Será que sou eu que não percebo bem o que diz a constituição nem o que disse o Tribunal Constitucional ou continua a haver discriminação entre trabalhadores. Ora um trabalhador do sector privado vai passar a descontar mais para a Segurança Social perdendo o equivalente a um ordenado, e um trabalhador do sector empresarial do estado perde um dos subsídios e como já desconta para a Segurança Social passa também a descontar 18%, se isto não é violar o principio da igualdade.
Artigo 13.º Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
E enquanto isso as transacções em bolsa, que poderiam gerar milhões bastando taxá-las somente em 1%, continuam livres enquanto vêm à procura dos meus calos. Vão pisar outros que a mim não pisam mais.